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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11614, de 23 de abril de 2001

Nº 11.614/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 77, de 24 de abril de 2001) (Declarada a inconstitucionalidade da LEC na ADI nº 2466/STF, DJE de 06/06/2017)

Altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica incluído um novo parágrafo, que será o 7º, ao art. 48, da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. "Art. 48 - ...
§ 1º- ... . .
§ 7º- O servidor militar, quando estiver freqüentando curso de aperfeiçoamento, atualização ou de formação com fins de promoção na carreira e/ou exercício de função especializada, terá sua remuneração inviolada, não podendo esta ser reduzida."
Art. 2.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de abril de 2001.

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