Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11578, de 5 de janeiro de 2001
Nº 11.578/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 05, de 08 de janeiro de 2001)
Dispõe sobre o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 111, IV, da Constituição Estadual, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, exercerá o controle externo da atividade policial civil e militar, por meio de medidas extrajudiciais e judiciais, podendo:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2001.
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