Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11530, de 21 de setembro de 2000
Nº 11.530/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 181, de 22 de setembro de 2000)
Inclui o município de Santo Antônio da Patrulha na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2000.
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