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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11530, de 21 de setembro de 2000

Nº 11.530/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 181, de 22 de setembro de 2000)

Inclui o município de Santo Antônio da Patrulha na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica incluído o Município de Santo Antônio da Patrulha na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Art. 2.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2000.

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