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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11340, de 21 de junho de 1999

Nº 11.340/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 119, de 22 de junho de 1999)

Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica incluído o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 1999.

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