Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11340, de 21 de junho de 1999
Nº 11.340/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 119, de 22 de junho de 1999)
Inclui o Município de São Jerônimo na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 1999.
1