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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11318, de 26 de março de 1999

Nº 11.318/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 61, de 29 de março de 1999)

Inclui o Município de Taquara na Região Metropolitana do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído o Município de Taquara na Região Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 1999.

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