Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11307, de 14 de janeiro de 1999
Nº 11.307/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 12, de 15 de janeiro de 1999)
Inclui o município de Montenegro na Região Metropolitana do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.
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