Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11088, de 22 de janeiro de 1998
Nº 11.088/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 16, de 23 de janeiro de 1998)
Institui o Programa de Valorização do Serviço Público Estadual, dispõe sobre o estímulo à melhoria da produtividade e da qualidade dos serviços prestados pelos servidores públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
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