Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10845, de 6 de agosto de 1996
Nº 10.845/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 151, de 07 de agosto de 1996)
Dispõe sobre a remuneração de vantagens no serviço público estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 1996.
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