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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10842, de 30 de julho de 1996

Nº 10.842/1996

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 146, de 31 de julho de 1996)

Dispõe sobre o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O exercício de cargo em comissão ou função gratificada, em Poder diverso daquele em que o servidor mantém o vínculo funcional de origem, não será computado para efeitos da incorporação de que tratam os artigos 102 e 103 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, ressalvados aqueles servidores que exerceram ou que exercem cargo em comissão ou função gratificada nestas condições, até a data da publicação desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 1996.

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