Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10335, de 28 de dezembro de 1994
Nº 10.335/1994
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 247, de 29 de dezembro de 1994)
Institui a Aglomeração Urbana do Nordeste e dispõe sobre a gestão regional e o órgão de apoio técnico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Parágrafo 1º - O Estado e os Municípios que integram a Aglomeração Urbana ora instituída, destinarão recursos de seus respectivos orçamentos para o órgão ou entidade de que trata este artigo, sem prejuízo de outras destinações, nos termos do artigo 16, parágrafo 2º da Constituição do Estado.
1 Parágrafo 2º - Dentre outras atribuições que lhe foram conferidas pelo Conselho Deliberativo, compete ao órgão ou entidade de apoio técnico:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1994.
2