Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10257, de 9 de setembro de 1994
Nº 10.257/1994
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 174, de 12 de setembro de 1994)
Estende a dirigentes de Autarquias do Estado o disposto no parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de setembro de 1994.
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