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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10257, de 9 de setembro de 1994

Nº 10.257/1994

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 174, de 12 de setembro de 1994)

Estende a dirigentes de Autarquias do Estado o disposto no parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- As disposições constantes no parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, aplicam-se aos servidores efetivos que tenham exercido cargo de Dirigente de Autarquia do Estado, relativamente às funções específicas de direção do órgão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de setembro de 1994.

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