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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10234, de 27 de julho de 1994

Nº 10.234/1994

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 143, de 28 de julho de 1994)

(vide abaixo retificação)

Inclui o município de CHARQUEADAS na Região Metropolitana do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica incluído, na Região Metropolitana do Estado, o município de Charqueadas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 1994.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 144, de 29 de julho de 1994)

Na Lei nº 10.234, de 27 de julho de 1994, publicada no Diário Oficial do Estado nº 143, de 28 de julho de 1994,

onde se lê: LEI Nº 10.234, DE 27 DE JULHO DE 1994.

leia-se: LEI COMPLEMENTAR Nº 10.234, DE 27 DE JULHO DE 1994.

Registre-se e publique-se.

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