Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58969, de 11 de setembro de 2026
Nº 58.969/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Patrono do 43º Batalhão de Polícia Militar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído como Patrono do 43º Batalhão de Polícia Militar - 43° BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede no Município de Bento Gonçalves, GIUSEPPE MARIA GARIBALDI.
Art. 2.
Nos documentos de caráter oficial do 43º BPM, será acrescido o nome do Patrono instituído por este Decreto, da seguinte forma: 43º BPM - GIUSEPPE GARIBALDI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.014, de 23 de abril de 2007.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de setembro de 2026.