Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58968, de 11 de setembro de 2026
Nº 58.968/2026
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do 45º Batalhão de Polícia Militar - 45º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: em estilo português (ibérico), terçado em pala de sinopla, goles e ouro, remetendo à bandeira do Estado, circundado por bordadura de ouro; sendo encimado no topo por uma estrela de cinco pontas em goles, irradiando cinco raios de ouro e uma faixa em ouro com a inscrição "45º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR", seguidos por uma fileira com nove estrelas brancas, representando os nove municípios da área de responsabilidade territorial do Batalhão; à destra, em campo sinople, figura um chapéu "Aba-Larga", postas em aspa, por trás do chapéu, duas lanças em ouro, encimadas pelas flâmulas de comando do 5º Regimento de Polícia Montada; no centro, em campo goles, figuram duas "pistolas de Clark" cruzadas em aspa e, abaixo, figura um ipê-amarelo; à sinistra, em campo de ouro, uma Fênix de ouro, representada em posição altaneira, com asas abertas e envolta por chamas; na parte inferior do escudo, a Cena representando a evolução histórica da Brigada Militar, composta por tropa montada, referenciando as origens do Batalhão, e Policiamento em motocicletas e viaturas modernas; sob o escudo, um listel de ouro, carregado em sable, com a inscrição "BATALHÃO CEL. PERACCHI", tendo em suas extremidades a inscrição dos anos 1974 e 2025, alusivos, respectivamente, à criação do 5º Regimento de Polícia Montada e do 45º Batalhão de Polícia Militar; na base, listel em sinopla, debruado em ouro, carregado com o lema "FORÇA E TRADIÇÃO A SERVIÇO DA COMUNIDADE", expressão que sintetiza a identidade institucional do 45º Batalhão de Polícia Militar;
IIatributos brasonáveis:
a)estrela de cinco pontas, irradiando cinco raios: símbolo tradicional da Brigada Militar e representação do Estado, seus cinco raios evocam a continuidade histórica da Instituição e homenageiam as denominações que marcaram sua evolução ao longo do tempo, perpetuando a memória daqueles que construíram sua história;
b)"pistolas de Clark": representando a tradição das armas que marcaram a formação das primeiras forças policiais e militares do Brasil;
c)chapéu "Aba-Larga": denominação tradicional atribuída aos policiais militares integrantes dos Regimentos de Polícia Montada da Brigada Militar, remontando às origens do Batalhão, originário do 5º Regimento de Polícia Montada e do 1º Regimento de Polícia Rural Montada;
d)lanças: simbolizam a origem da cavalaria militar, recordando os primórdios do policiamento ostensivo executado pela Brigada Militar, e demonstram a preservação de seu legado histórico e dos valores de honra, disciplina, coragem e espírito de corpo;
e)ipê-amarelo: símbolo do "Quartel dos Ipês", denominação pela qual é conhecida a sede do Órgão Policial Militar, em virtude da marcante presença dessa espécie arbórea em suas dependências, representa a história, a identidade institucional e as raízes da Unidade;
f)fênix: representa a transformação organizacional do 5º Regimento de Polícia Montada no 45º Batalhão de Polícia Militar; e
g)Cena: representa a evolução operacional da Instituição desde sua origem até a atualidade, evidenciando a continuidade histórica da missão constitucional de preservar a ordem pública e de proteger a sociedade gaúcha.
IIIesmaltes e metais:
a)branco (argente): simboliza a inocência, a pureza, a castidade, a esperança, a vitória sem sangue sobre o inimigo e, principalmente, simboliza a paz, mostrando que as frações que estão sob o Comando do 45º Batalhão de Polícia Militar desenvolvem suas atividades em ambiente da mais absoluta cordialidade e integração com a comunidade;
b)verde (sinople): representa a esperança, a perseverança e a dedicação ao serviço, remetendo sua presença às coxilhas e aos campos do Pampa Gaúcho, símbolo da identidade regional, da vocação para a defesa da comunidade e do compromisso permanente com a preservação da ordem pública;
c)vermelho (goles): simboliza a coragem, o valor, a honra, a fidelidade e o sacrifício daqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade, ocupando a faixa central por representar o espírito combativo e a disposição permanente na defesa dos ideais institucionais e dos valores da Brigada Militar; e
d)ouro: representa a dignidade, a fidelidade aos valores institucionais, a justiça e a excelência do serviço policial militar, evocando ainda as riquezas naturais e a fertilidade do solo gaúcho.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do 45º Batalhão de Polícia Militar - 45º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.608, de 23 de agosto de 2006.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.
2 ANEXO ÚNICO
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