Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58966, de 11 de setembro de 2026
Nº 58.966/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Patrono do 45º Batalhão de Polícia Militar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Patrono do 45º BPM da Brigada Militar, o CEL WALTER PERACCHI DE BARCELLOS.
Art. 2.
Nos documentos de caráter oficial, a denominação do Órgão de Polícia Militar - OPM - referido no art. 1º deste Decreto deverá ser acrescida do sobrenome do Patrono instituído por este Decreto, da seguinte forma: "45º BPM "BATALHÃO CEL PERACCHI".
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 35.648, de 17 de novembro de 1994.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.