Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58957, de 11 de setembro de 2026
Nº 58.957/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6860 - No Livro II, art. 26-B, é dada nova redação à nota 03 e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:
NOTA 03 - Deverão ser observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA 04 - Fica dispensada, exceto nos casos de contingência, a impressão do DANFE no trânsito de mercadorias em operações internas, desde que o documento seja apresentado em meio digital sempre que solicitado pelo Fisco.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.