Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58955, de 11 de setembro de 2026
Nº 58.955/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA:
TOTAL: 15.105.451,26
I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV.MJSP/SPS 2976-2025 - Recurso 2432 - 210 307.435,25 II) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV BNDES-SDR FPE91-2016 - Recurso 2703 - 210 13.098.836,01 III) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV BNDES-SDR FPE91-2016 - Recurso 2703 - 400 1.699.180,00
TOTAL: 15.105.451,26
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.