Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58949, de 2 de setembro de 2026
Nº 58.949/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a atuação dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, como Unidades Auxiliares de Serviços Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
administração pública estadual que possuam competência, jurídica e operacional, para a prestação do serviço.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2026.
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