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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58943, de 27 de agosto de 2026

Nº 58.943/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Serra - CRPM-Ser, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Serra "Comando Cel. Odilon Camargo", da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: tipo português, mantelado com três divisões, representando os três Batalhões sob comando do CRPM-Ser; no primeiro quartel em blau, em razão da uva, representa o 12º BPM, localizado no Município de Caxias do Sul; no segundo quartel em sinople, em razão do kiwi, representa o 36º BPM, localizado no Município de Farroupilha; no terceiro quartel em purpure, em razão do vinho, representa o 43º BPM, localizado no Município de Bento Gonçalves; no centro do escudo as pistolas de "Clark", ladeadas por dois leões rompantes de ouro, segurando o escudo encimado de um elmo de cavaleiro de prata perfilado de ouro, lambrequim, em goles e ouro; e o timbre composto por um centauro segurando uma espada e um escudo com a estrela das Polícias Militares, na base da composição um listel em ouro com a inscrição "Comando Regional de Polícia Militar Serra".
IIatributos brasonáveis:
a)pistolas de "Clark": indicando que a Unidade pautar-se-á pelas virtudes do mais nobre dos metais: incorruptível, capaz de conduzir-se de acordo com as situações, sem deixar, de conservar seus valores maiores, e na tradição grega, representa o trinômio luz-conhecimentobrilho, associado, enquanto metal, à força e o valor, indicando que a força representada pelas armas deve fazer par com a inteligência e a sabedoria, mantendo, como princípio inarredável, o apego aos valores institucionais e à lei;
b)centauro: figura mitológica, que representa de perfil, com a metade da frente de homem e a traseira de cavalo, símbolo da atividade, da vida humana, da velocidade;
c)lambrequins: adornos externos de um escudo; e
d)leão: o mais nobre dos animais do brasão simboliza a força, o mando, a coragem, a magnanimidade, o valor e o domínio com o que se quer afirmar a profunda preocupação da Polícia Militar com o indivíduo, em sua plenitude.
IIImetais e esmaltes:
a)ouro: representa a riqueza, a nobreza e a dignidade; prata representa a fé, a pureza e a integridade;
b)blau (azul): representa a uva, que é cultivada no Município de Caxias do Sul, simbolizando a justiça, o cuidado pela doçura, a lealdade, a inocência e a piedade;

c )sinople (verde): representa o kiwi, que é cultivado no Município de Farroupilha, simbolizando a esperança, o cuidado, a constância, a intrepidez, o silêncio, a abundância e a amizade;

d)goles (vermelho): representa a fortaleza, os bons cuidados, a valorosidade, a fidelidade, a alegria e a honra; e
e)purpure (púrpura): representa o vinho produzido no Município de Bento Gonçalves, simbolizando a justiça, os cuidados humanos, a ingenuidade, a verdade, a grandeza, a sabedoria e o amor.
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.829, de 16 de setembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2026.

ANEXO ÚNICO

2

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