Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58941, de 27 de agosto de 2026
Nº 58.941/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Chuí, David Canabarro, Não-MeToque, Santa Vitória do Palmar e Herval - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento 26/0804-0000339-2 Chuí 42, de 11 de agosto de 2026 Vendaval, 1.3.2.1.5
Chuvas intensas, 26/0804-0000338-4 David Canabarro 29, de 22 de julho de 2026 1.3.2.1.4 26/0804-0000340-6 Não-Me-Toque 1.793, de 29 de julho de 2026 Vendaval, 1.3.2.1.5 26/0804-0000341-4 Santa Vitória do Palmar 169, de 11 de agosto de 2026 Vendaval, 1.3.2.1.5 26/0804-0000342-2 Herval 187, de 10 de agosto de 2026 Vendaval, 1.3.2.1.5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,27 de agosto de 2026.