Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58938, de 27 de agosto de 2026
Nº 58.938/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Quevedos, Rio Grande, Pelotas, Camargo, Jaguari, Muliterno e Montenegro - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento
1.215, 26/0804-0000356-2 Quevedos Granizo, 1.3.2.1.3 de 30 de julho de 2026 22.849, de 13 de agosto de 26/0804-0000357-0 Rio Grande Inundações, 1.2.1.0.0 2026 26/0804-0000358-9 Pelotas 7.225, de 7 de agosto de 2026 Vendaval, 1.3.2.1.5
Chuvas intensas, 26/0804-0000360-0 Camargo 42, de 23 de julho de 2026 1.3.2.1.4 Chuvas intensas, 26/0804-0000361-9 Jaguari 46, de 29 de julho de 2026 1.3.2.1.4 26/0804-0000362-7 Muliterno 1.318, de 13 de agosto de 2026 Granizo, 1.3.2.1.3 11.592, de 13 de agosto de 26/0804-0000363-5 Montenegro Vendaval, 1.3.2.1.5 2026
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2026.
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