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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58936, de 24 de agosto de 2026

Nº 58.936/2026

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação do trecho ST5 - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 6), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação ST5 - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 6), com extensão superficial de 1.258,33m² (um mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 108.957, 108.958, 108.956 e 35.514 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 95+620m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Holz Haus Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.044,2884m e E=367.855,4870m, azimute 122º15'19'' e distância de 4,44m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.041,9199m e E=367.859,2400m, azimute 261º30'44'' e distância de 2,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.041,5336m e E=367.856,6513m, azimute 297º50'19'' e distância de 7,15m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.044,8743m e E=367.850,3254m, azimute 298º40'19'' e distância de 5,67m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.047,5947m e E=367.845,3508m, azimute 303º04'21'' e distância de 0,18m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.047,6944m e E=367.845,1976m, azimute 115º04'39'' e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.047,0583m e E=367.846,5569m, azimute 107º13'58'' e distância de 9,35m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15,41m² (quinze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); e
IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 95+695m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Holz Haus Ltda., Inkaza Incorporadora de Imóveis Ltda., Susane Inês Heck, Elpidio Otto Henn,

Ana Paula Henn Schawaickhardt e S/M Diogo de Oliveira Schawaickhardt, Gabriela Regina Henn, Leonardo Henrique Henn e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.081,0889m e E=367.802,6429m, azimute 309º00'43'' e distância de 3,05m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.083,0433m e E=367.800,3064m, azimute 309º45'19'' e distância de 5,14m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.086,3276m e E=367.796,3582m, azimute 314º03'06'' e distância de 4,01m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.089,1141m e E=367.793,4778m, azimute 287º06'58'' e distância de 4,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.090,4650m e E=367.789,0913m, azimute 296º01'09'' e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.092,7126m e E=367.784,4868m, azimute 286º49'46'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.094,1907m e E=367.779,6003m, azimute 289º04'27'' e distância de 6,29m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.096,2459m e E=367.773,6565m, azimute 308º41'02'' e distância de 5,73m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.099,8268m e E=367.769,1842m, azimute 305º30'49'' e distância de 3,47m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.101,8441m e E=367.766,3575m, azimute 265º21'13'' e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.101,4321m e E=367.761,2880m, azimute 278º45'57'' e distância de 12,48m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.103,3347m e E=367.748,9497m, azimute 284º55'04'' e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.103,9528m e E=367.746,6293m, azimute 270º26'54'' e distância de 3,88m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.103,9832m e E=367.742,7531m, azimute 300º46'38'' e distância de 4,47m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.106,2716m e E=367.738,9108m, azimute 296º53'48'' e distância de 1,78m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.107,0783m e E=367.737,3205m, azimute 303º09'53'' e distância de 4,67m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.109,6302m e E=367.733,4155m, azimute 289º46'40'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.110,9682m e E=367.729,6946m, azimute 285º28'10'' e distância de 4,32m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.112,1192m e E=367.725,5355m, azimute 292º01'50'' e distância de 1,82m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.112,8010m e E=367.723,8505m, azimute 305º53'44'' e distância de 5,62m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.116,0934m e E=367.719,3015m, azimute 318º56'23'' e distância de 5,17m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.119,9954m e E=367.715,9023m, azimute 320º08'50'' e distância de 3,78m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.122,8973m e E=367.713,4800m, azimute 303º19'47'' e distância de 3,78m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.124,9755m e E=367.710,3198m, azimute 309º40'52'' e distância de 3,92m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.127,4765m e E=367.707,3054m, azimute 297º29'00'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.128,1636m e E=367.705,9846m, azimute 302º33'28'' e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.129,5797m e E=367.703,7667m, azimute 304º41'37'' e distância de 4,27m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.132,0077m e E=367.700,2593m, azimute 308º20'59'' e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.134,5475m e E=367.697,0492m, azimute 303º45'57'' e distância de 4,03m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.136,7898m e E=367.693,6952m, azimute 306º48'58'' e distância de 4,37m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.139,4060m e E=367.690,2001m, azimute 308º32'39'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 32, de

2 coordenadas N=6.714.142,3673m e E=367.686,4831m, azimute 318º55'27'' e distância de 4,87m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.146,0375m e E=367.683,2841m, azimute 315º26'28'' e distância de 4,60m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.149,3166m e E=367.680,0552m, azimute 320º20'02'' e distância de 3,65m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.152,1250m e E=367.677,7264m, azimute 326º03'53'' e distância de 1,65m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.153,4949m e E=367.676,8046m, azimute 317º44'24'' e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.156,1660m e E=367.674,3775m, azimute 314º04'03'' e distância de 5,60m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.714.160,0631m e E=367.670,3515m, azimute 319º03'56'' e distância de 3,88m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.714.162,9957m e E=367.667,8081m, azimute 312º40'08'' e distância de 1,63m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.714.164,1011m e E=367.666,6089m, azimute 327º18'12'' e distância de 7,43m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.714.170,3538m e E=367.662,5952m, azimute 342º59'01'' e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.714.172,5831m e E=367.661,9130m, azimute 97º58'36'' e distância de 1,26m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.714.172,4083m e E=367.663,1608m, azimute 107º40'55'' e distância de 1,05m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.714.172,0894m e E=367.664,1611m, azimute 134º56'35'' e distância de 19,27m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.714.158,4803m e E=367.677,7973m, azimute 122º26'18'' e distância de 30,78m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.714.141,9712m e E=367.703,7731m, azimute 118º41'27'' e distância de 12,05m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.714.136,1841m e E=367.714,3476m, azimute 122º38'47'' e distância de 12,65m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.714.129,3605m e E=367.724,9982m, azimute 127º06'32'' e distância de 14,65m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.714.120,5217m e E=367.736,6815m, azimute 124º49'53'' e distância de 8,27m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.714.115,7973m e E=367.743,4711m, azimute 117º40'23'' e distância de 15,83m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.714.108,4446m e E=367.757,4919m, azimute 104º24'54'' e distância de 19,41m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.714.103,6115m e E=367.776,2954m, azimute 130º41'44'' e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.714.099,1693m e E=367.781,4608m, azimute 129º36'46'' e distância de 24,77m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.714.083,3762m e E=367.800,5427m, azimute 137º26'33'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.242,92m² (um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Santa Cruz do Sul destinam-se às obras de duplicação do trecho ST5 - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 6), a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de duplicação do trecho ST5 - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 6), no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

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Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2026.

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