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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58930, de 19 de agosto de 2026

Nº 58.930/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Centro de Logística do Departamento de Logística e Patrimônio da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CLog/DLP, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: estilo americano, de contorno em prata, contendo campo em sinople (verde), encimado pela sigla "CLOG", em outro, sobre fundo verde, tendo abaixo a inscrição "CENTRO DE LOGÍSTICA DA BRIGADA MILITAR", em ouro; ao centro do campo figura um hexágono estilizado, formado por barras duplas douradas interligadas por seis nós circulares, representando uma rede logística integrada; no interior do hexágono, encontra-se no centro uma roda estilizada atravessada por uma seta horizontal de dupla ponta; na parte superior, três figuras humanas estilizadas; na parte inferior, a figura de uma caixa de carga; à destra, um veículo de transporte de carga; e à sinistra, um veículo de guincho; na ponta inferior do escudo consta a inscrição "22 de Setembro de 1989", em ouro, alusiva à data de criação do Centro de Logística e, abaixo desta, o símbolo das pistolas de "clark", em ouro;
IIatributos brasonáveis:
a)escudo americano: representa a proteção institucional, a tradição militar e a permanência dos valores da Brigada Militar;
b)sigla CLOG: identifica o Centro de Logística como órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução do apoio logístico móvel da Brigada Militar;
c)hexágono estilizado: simboliza a capacidade do Centro de Logística de conectar todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, representando a integração territorial, a mobilidade operacional e a presença logística contínua em apoio às unidades da Brigada Militar;
d)seis nós circulares: simbolizam a interligação permanente entre os diversos órgãos da Brigada Militar, evidenciando a logística como elemento integrador da atividade operacional;
e)roda estilizada: representa o motorista militar, destacando o profissional responsável pela condução segura de pessoas, materiais e equipamentos, bem como pela sustentação da mobilidade operacional da Brigada Militar;
f)figuras internas do hexágono representam, respectivamente: as figuras humanas, o transporte de efetivo e apoio à movimentação de pessoal; o veículo de carga, o transporte de materiais, suprimentos e equipamentos; o veículo de guincho, a realização de remoções e apoio

mecânico móvel; e a caixa de carga, a movimentação e distribuição de bens e materiais logísticos; e

g)pistolas de "clark": representam a Brigada Militar, reforçando que toda a atividade logística existe em função do apoio à atividade policial militar e de preservação da ordem pública;
IIIesmaltes e metais:
a)ouro: simboliza a excelência, a eficiência administrativa, a prosperidade, o valor institucional e a importância estratégica da logística para o cumprimento da missão constitucional da Brigada Militar;
b)prata: representa a integridade, a justiça, a lealdade, a transparência e o compromisso com o serviço público; e
c)sinople (verde): simboliza a esperança, a perseverança, a estabilidade, a organização, a capacidade de sustentação das operações e o permanente apoio às atividades operacionais e administrativas da Brigada Militar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do Centro de Logística do Departamento de Logística e Patrimônio da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CLog/DLP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas complementares acerca do uso, reprodução e aplicação do Brasão de Armas instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

2 ANEXO ÚNICO

3

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