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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58927, de 19 de agosto de 2026

Nº 58.927/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Gaurama, Três Arroios, Senador Salgado Filho e Três Passos - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº 4.440, de Chuvas 26/0804-0000302-3 Gaurama 29 de julho de Intensas, em todo o território do Município. 2026 1.3.2.1.4

3.486, Chuvas 26/0804-0000303-1 Três Arroios de 27 de julho de Intensas, em todo o território do Município. 2026 1.3.2.1.4

em parte da área rural, Tornado, especificamente nas comunidades de Senador Salgado 73, de 31 de julho 26/0804-0000304-0 1.3.2.1.1 Rincão Martinelli, Linha das Filho de 2026 Flores, Linha Oito de Agosto, Linha República e Linha Giruá. 112, de 27 de em parte da área rural, julho de 2026, especificamente nas localidades de alterado pelo Vendaval, Linha Goettems, Esquina Cinamomo, 26/0804-0000301-5 Três Passos Decreto nº 123, de 1.3.2.1.5 Linha Arvore Seca e Esquina Kurtz. 5 de agosto de 2026

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

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