Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58924, de 19 de agosto de 2026
Nº 58.924/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rio Pardo, Marau, Três Coroas, São Jerônimo, Getúlio Vargas, Sete de Setembro, Alvorada e Muliterno - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento
Vendaval, 26/0804-0000312-0 Rio Pardo 54, de 8 de agosto de 2026 1.3.2.1.5 Chuvas Intensas, 26/0804-0000309-0 Marau 6.316, de 22 de julho de 2026 1.3.2.1.4 Chuvas Intensas, 26/0804-0000308-2 Três Coroas 3.854, de 31 de julho de 2026 1.3.2.1.4 Vendaval, 26/0804-0000313-9 São Jerônimo 5.712, de 10 de agosto de 2026 1.3.2.1.5 Chuvas Intensas, 26/0804-0000314-7 Getúlio Vargas 4.256, de 23 de julho de 2026 1.3.2.1.4
26/0804-0000305-8 Sete de Setembro 1.704, de 3 de agosto de 2026 Tornados, 1.3.2.1.1
26/0804-0000310-4 Alvorada 99, de 5 de agosto de 2026 Inundações, 1.2.1.0.0
Chuvas Intensas, 26/0804-0000307-4 Muliterno 1.312, de 29 de julho de 2026 1.3.2.1.4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
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