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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58923, de 19 de agosto de 2026

Nº 58.923/2026

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Art. 1. Art. 115. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 118/17, de 29 de setembro de 2017, e no Convênio ICMS 89/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6852 - No Livro III, art. 115, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115.
.

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC e SP. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

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