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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58922, de 19 de agosto de 2026

Nº 58.922/2026

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Art. 1. Art. 108-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF nº 26/26, de 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 9 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6851 - No Livro II, art. 108-A, "caput", nota 06, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-
A. ... ...

NOTA 06 - ... ...

d)as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

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