Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58921, de 14 de agosto de 2026
Nº 58.921/2026
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Presídio Policial Militar - PPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: estilo ibérico, sem repartições nem desdobramentos, com fundo sable; em chefe, uma faixa, em sable, com a inscrição "Presídio Policial Militar", em prata; no campo central, uma águia de asas abertas, volvida à destra, pousada sobre uma torre de castelo, acompanhada de duas pistolas de "clark", passadas em aspa e postas por trás da torre, todo o conjunto em prata; abaixo, um listel nas cores verde, amarelo e vermelho, carregado, à sinistra a sigla "BM", em prata, ao centro "CUSTODIMUS QUAERENTES REDEMPTIONEM", e "1º de dezembro de 2004", em sable, e, à destra "RS", em prata;
IIatributos brasonáveis:
a)pistolas de "clark": símbolo das Polícias Militares;
b)castelo: representa a Instituição como fortaleza e a missão de guarda;
c)águia: representa a prontidão, a vigilância, a força e a proteção diária;
d)inscrição "CUSTODIMUS QUAERENTES REDEMPTIONEM": significa "vigiamos aqueles que buscam redenção", resgatando o objetivo que tem os Militares presos custodiados pela busca da ressocialização, da reeducação e da retribuição;
e)data 1º de dezembro de 2004: representa a data histórica da criação do antigo Batalhão de Polícia e Guarda - BPG e o início da missão prisional militar pelo BPG;
f)sigla "BM": faz referência à Brigada Militar; e
g)sigla "RS": faz referência ao Estado do Rio Grande do Sul;
IIIesmaltes e metais:
a)sable (preto): simboliza a prudência, o rigor e a obediência às leis e aos regulamentos, o culto à honestidade e à lealdade que deve delinear a vida do policial militar; representa também a discrição e a abnegação;
b)prata: simboliza a integridade, a obediência e a justiça do Policial Militar; e
c)as cores verde, amarelo e vermelho: fazem referência à bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do Presídio Policial Militar - PPM, da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.160, de 25 de outubro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2026.
ANEXO ÚNICO
2