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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58919, de 14 de agosto de 2026

Nº 58.919/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.562, de 28 de outubro de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 55.562, de 28 de outubro de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação do Estado, conforme segue:
Ios incisos I, III e VIII do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
..
ISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; ...
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão; ...
VIIISecretaria de Desenvolvimento Social; ...
IIo art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar até o dia 1º de dezembro de 2026 o relatório e a minuta do Plano Decenal de Direitos Humanos das Pessoas com Altas Habilidade/Superdotação do Estado ao Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2026.

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