Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58915, de 11 de agosto de 2026
Nº 58.915/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Dois Lajeados, Giruá, General Câmara e Campina das Missões - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo Decreto
Município Evento Área nº Municipal nº
Chuvas 26/0804-0000269-8 740, de 30 de Dois Lajeados Intensas em todo o território do Município. julho de 2026 1.3.2.1.4
Em parte área rural do Município, nas 2.434, de 31 Tornado localidades de Rincão dos Melos, 26/0804-0000267-1 Giruá de julho de 1.3.2.1.1 Rincão dos Amaral, Rincão dos 2026 Ribeiros e Rincão dos Vieiras.
Em parte área rural do Município, nas localidades de Volta dos Freitas, Boca da Picada, Passo da Taquara, Chuvas 90, de 28 de Macegal, Potreiro, Passo da Barca e 26/0804-0000268-0 General Câmara Intensas julho de 2026 Volta do Barreto; e em parte da área 1.3.2.1.4 urbana, em Santo Amaro do Sul, Cachoeirinha, Rua da Figueira (praia) e Daniel Balbão.
Chuvas 26/0804-0000270-1 Campina das 46, de 27 de Intensas em todo o território do Município. Missões julho de 2026 1.3.2.1.4
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de agosto de 2026.
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