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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58914, de 11 de agosto de 2026

Nº 58.914/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Muçum, São Sebastião do Caí, Taquari, Itaqui, Vila Maria, Erval Seco, Encantado e Putinga - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

Chuvas 4.335, de 22 de julho de em todo o território do 26/0804-0000272-8 Muçum intensas, 2026 Município. 1.3.2.1.4

em parte da área urbana, nos bairros Navegantes, Quilombo, Chuvas Vila Rica e Centro; e em parte São Sebastião do 4.603, de 29 de julho de 26/0804-0000271-0 intensas, da área rural, nas localidades Caí 2026 1.3.2.1.4 Várzea do Rio Branco, Barra, Rio Branco, Lajeadinho, Campestre e Santa Terezinha. Em parte da área urbana, nos bairros Praia, Tingité, Caieira, Chuvas Passo da Aldeia, Ipê, Olaria e 5.302, de 22 de julho de 26/0804-0000273-6 Taquari intensas, Coqueiros; e em parte da área 2026 1.3.2.1.4 rural, nas localidades Beira do Rio, Campo do Estado, Rincão São José e Caramujo. 10.190, de 30 de julho de Vendaval, em todo o território do 26/0804-0000274-4 Itaqui 2026 1.3.2.1.5 Município. Chuvas 2.642, de 24 de julho de em todo o território do 26/0804-0000275-2 Vila Maria intensas, 2026 Município. 1.3.2.1.4 67, de 5 de agosto de Granizo, em todo o território do 26/0804-0000276-0 Erval Seco 2026 1.3.2.1.3 Município. em parte da área urbana, nos Chuvas bairros Navegantes, Porto XV, 74, de 22 de julho de 26/0804-0000277-9 Encantado intensas, Vila Moça, Lago Azul e área 2026 1.3.2.1.4 central; e em parte da área rural, nas comunidades de

Barra do Guaporé, Barra do Jacaré e Nossa Senhora Aparecida. Chuvas 2.919, de 31 de julho de em todo o território do 26/0804-0000278-7 Putinga intensas, 2026 Município. 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de agosto de 2026.

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