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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58911, de 7 de agosto de 2026

Nº 58.911/2026

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Art. 1. Art. 178. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 79/26, de 1º de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 6 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6849 - No Livro III, art. 178, "caput", as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 178.
.

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA, GO, RN, RO, SC e SP. NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 26/04 e 91/07. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2026.

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