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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58906, de 3 de agosto de 2026

Nº 58.906/2026

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso XIX no art. 9º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 9.
. ...
XIXa designação, a dispensa e os demais atos de gestão relativos ao provimento e ao exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor das escolas da rede pública estadual, ficando convalidados os atos praticados a partir de 30 de janeiro de 2026.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.

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