Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58904, de 3 de agosto de 2026
Nº 58.904/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Palmitinho e Barra Funda - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº 65, de 24 de em todo o território do 26/0801-0003098-0 Palmitinho Vendaval - 1.3.2.1.5 julho de 2026 Município. 1.707, de 24 de Chuvas Intensas - em todo o território do 26/0804-0000243-4 Barra Funda julho de 2026 1.3.2.1.4 Município.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.