Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58903, de 3 de agosto de 2026
Nº 58.903/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Homologa Situação de Emergência no Município de Sarandi-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0804-0000244-2,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.
DECRETO Nº 58.903, DE 3 DE AGOSTO DE 2026. (publicado no DOE nº 149, de 4 de agosto de 2026)
Homologa Situação de Emergência no Município de Cachoeira do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0804-0000244-2,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.
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