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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58901, de 3 de agosto de 2026

Nº 58.901/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 54/26, de 1º de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 6 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6847 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o número 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CÓDIGO ESPECIFICADOR

TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO

OPERAÇÃO NBM/SH-NCM NÚMERO

INTERESTADUAL MERCADORIA NA

OPERAÇÃO INTERNA

SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4%

... ... ... ... ... ... ... 60 Tubos de cobre e suas 7411.10.10 10.064.00 47,00 55,85 70,02

ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção

NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de SP. ... ... ... ... ... ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.

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