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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58899, de 27 de julho de 2026

Nº 58.899/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do 48º Batalhão de Polícia Militar - 48º BPM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: tipo português terciado em faixa, nas cores, vermelho, amarelo, azul e prata, com adornos em ouro e letras e números em sable; dividindo o chefe no seu cantão destro, uma cruz patriarcal em sable, sobre campo pleno em goles (vermelho); no seu cantão sinistro estão cruzadas na cor ouro, duas pistolas de "clark", sobre campo pleno em jalne (amarelo); na faixa do meio, sobre campo pleno em blau (azul), uma ponte na cor branca, unindo os flancos destro e sinistro; no contrachefe, faixas onduladas em prata; como ornamentos externos, duas lanças cruzadas em aspa por detrás do escudo, com hastes e pontas em goles (vermelho), ostentando bandeirolas de argente, uma despontando no flanco destro, com o numero "1" ao centro do losango e, despontando no flanco sinistro, outro idêntico galhardete com o número "5", simbolizando os Regimentos de Policia Montada "Coronel Pillar" e "Coronel Peracchi", dos quais é oriundo o Batalhão e em homenagem aos oficiais e praças, regulares e provisórios, da Brigada Militar como Instituição Republicana que se destacou nas lutas civis em defesa da ordem e da lei; abaixo um listel branco, com a legenda "BM - 48º Batalhão de Polícia Militar - CRPM-EO", designativa desta Organização Policial Militar.
IIatributos brasonáveis:
a)cruz patriarcal: simboliza a terra e a origem histórica onde a unidade tem sua sede;
b)duas pistolas de "clark": simboliza as funções da Polícia Militar;
c)uma ponte na cor branca: simboliza a pujança econômica e social do município e a integração continental; e
d)faixas onduladas: simboliza o rio Uruguai, cujas águas banham grande extensão do território municipal e tem papel preponderante em seu processo evolutivo;
IIIesmaltes e metais:
a)vermelho (goles): significa a terra vermelha do município onde a unidade é originária;
b)amarelo (jalne): significa o poder, a constância, a sabedoria, a nobreza, a autoridade e a força;
c)azul (blau): significa o rio Uruguai que banha a região;
d)branco (argento): significa a justiça, a lealdade e a serenidade;
e)ouro: significa a riqueza e a nobreza; e
f)prata: significa a integridade, a firmeza e a obediência.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do 48º Batalhão de Polícia Militar - (48º BPM) da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.662, de 16 de setembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2026.

ANEXO ÚNICO

2

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