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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58896, de 27 de julho de 2026

Nº 58.896/2026

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Eldorado do Sul, Sananduva, Áurea, Trindade do Sul, Redentora, Constantina, Dois Irmãos das Missões, Porto Xavier, Três Palmeiras, Ponte Preta, São Valério do Sul e Jacutinga - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

em parte da área urbana, no Parque 11.101, de 11 de julho Vendaval, Distrito Eldorado; e em parte da área 26/0801-0002939-6 Eldorado do Sul de 2026 1.3.2.1.5 rural; nos assentamentos rurais dos arredores. 8.150, de 8 de julho de Chuvas intensas, 26/0801-0002934-5 Sananduva em todo o território do Município. 2026 1.3.2.1.4 2.386, de 7 de julho de Chuvas intensas, 26/0801-0002935-3 Áurea em todo o território do Município. 2026 1.3.2.1.4 36, de 7 de julho de Chuvas intensas, 26/0801-0002938-8 Trindade do Sul em todo o território do Município. 2026 1.3.2.1.4 3.740, de 28 de junho Chuvas intensas, 26/0801-0002940-0 Redentora em todo o território do Município. de 2026 1.3.2.1.4 45, de 6 de julho de Chuvas intensas, 26/0801-0002941-8 Constantina em todo o território do Município. 2026 1.3.2.1.4 Dois Irmãos das 40, de 7 de julho de Chuvas intensas, 26/0801-0002942-6 em todo o território do Município. Missões 2026 1.3.2.1.4 3.947, de 2 julho de Chuvas intensas, 26/0801-0002943-4 Porto Xavier em todo o território do Município. 2026 1.3.2.1.4 123, de 9 de julho de Chuvas intensas, 26/0801-0002944-2 Três Palmeiras em todo o território do Município. 2026 1.3.2.1.4 2.930, de 8 de julho de Chuvas intensas, 26/0801-0002945-0 Ponte Preta em todo o território do Município. 2026 1.3.2.1.4 2.990, de 30 de junho Chuvas intensas, 26/0801-0002953-1 São Valério do Sul em todo o território do Município. de 2026 1.3.2.1.4 4.946, de 6 de julho de Chuvas intensas, 26/0801-0002956-6 Jacutinga em todo o território do Município. 2026 1.3.2.1.4

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do

Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2026.

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