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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58889, de 20 de julho de 2026

Nº 58.889/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Caçapava do Sul/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 464/2026, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Prefeito Antônio Cândido de Freitas, pertencente à 13ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 7.079, de 5 de junho de 1956, em virtude de ter cessado suas atividades em 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.

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