Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58887, de 20 de julho de 2026
Nº 58.887/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Getúlio Vargas - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0801-0002924-8,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.