Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58877, de 15 de julho de 2026
Nº 58.877/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a data de vigência do Decreto nº 58.626, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a denúncia a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6846 - No Livro V, o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA - O contribuinte que utilizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá preencher o bloco H conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, hipótese em que fica dispensado da obrigação prevista no inciso II deste artigo.
NOTA - Nesse caso, o contribuinte deverá:
LIVRO V – , art. 59, do RICMS" e o valor total do crédito;
b
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2026.
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