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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58873, de 8 de julho de 2026

Nº 58.873/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do 2º Esquadrão Independente de Aviação da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - 2º Esq Ind Av BM, sediado no Município de Capão da Canoa, a ser adotado com observância ao modelo constante do Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: em estilo americano, com bordadura externa em sable e campo em jalde estilizado (bege), contendo, na parte superior, a inscrição "2º ESQD IND DE AVIAÇÃO", em letras maiúsculas sem serifa, na cor sable; no interior do campo, na parte superior, figuram, à esquerda, quatro símbolos aeronáuticos dispostos em quadrantes e traçados, ao centro, a silhueta estilizada de uma ave de rapina em voo, e, à direita, cinco estrelas, todos em sable; ao centro do escudo, destaca-se a representação de uma aeronave de asa rotativa (helicóptero) utilizada nas operações aéreas da Brigada Militar; no terço inferior do escudo, encontra-se a representação estilizada do litoral gaúcho, com ondas em tonalidades de azul, entre as quais, no lado inferior direito, destacam-se ondulações nas cores branca e vermelha; à esquerda, aerogeradores (torres eólicas) representam ponto visual de referência aérea da localidade; integrado à base, consta um listel, em sinople escurecido (musgo espanhol), com contorno em sable, no qual se inscreve a legenda "BRIGADA MILITAR", em letras maiúsculas serifadas, em sable.
IIatributos brasonáveis:
a)aeronave de asa rotativa: representa as atividades operacionais realizadas com helicópteros, incluindo patrulhamento aéreo, transporte aeromédico, salvamento e resgate, apoio às operações e às ocorrências policiais, e deslocamento rápido de efetivo, entre outras;
b)aeronave de asa fixa: representa as atividades de transporte logístico, transporte de autoridades, transporte e captação de órgãos vitais, e transporte de suprimentos e medicamentos, entre outras;
c)Pistolas de "Clark": simbolizam a atividade policial militar, evidenciando o emprego da aviação em operações de segurança pública, enfrentamento à criminalidade e apoio tático a unidades terrestres;
d)três drones estilizados em formação: representam a utilização de aeronaves remotamente pilotadas - RPA, para reconhecimento aéreo, coleta de imagens, monitoramento de áreas e apoio a operações policiais e de defesa civil, bem como a atuação da Brigada Militar na formação e na capacitação de operadores de drones;
e)ave de rapina ximango: representa a plataforma de observação superior da aviação, a objetividade e a rapidez na operação;
f)estrelas: representam a constelação do Cruzeiro do Sul, primeira referência de navegação aérea, símbolo nacional que transmite a orientação, a soberania e a identidade nacional;
g)faixas de ondas: representam o litoral do Estado e a área territorial de atuação do Esquadrão, onde se encontra sediada sua base operacional, no Município de Capão da Canoa, destacando a integração da unidade com a geografia local, sua importância estratégica e o estreito vínculo com a comunidade atendida; e
h)aerogeradores: representam importante ponto visual de referência aérea da localidade, servindo como marco geográfico de orientação operacional e reforçando a identidade característica do litoral gaúcho.
IIImetais e esmaltes:
a)jalde estilizado (bege): simboliza a riqueza moral, a elevação de propósito e a dignidade institucional, traduzindo ainda a honra e a excelência no cumprimento da missão;
b)sable (preto): simboliza a constância, a força, a sobriedade, a autoridade e a seriedade institucional, e reforça a ideia de um comando firme;
c)sinople (verde-oliva escuro): simboliza a prontidão operacional, a disciplina, a perseverança e a mata dos pampas;
d)branco (prata): simboliza a integridade, a lisura que deve orientar os procedimentos dos policiais militares, a paz social e o compromisso com o serviço público; e
e)goles (vermelho): simboliza o ideal revolucionário e a coragem do povo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do 2º Esquadrão Independente de Aviação da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - 2º Esq Ind Av BM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2026.

2 ANEXO ÚNICO

3

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