Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58871, de 8 de julho de 2026
Nº 58.871/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto Estadual nº 58.458, de 14 de novembro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, fração do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2026.