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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58867, de 3 de julho de 2026

Nº 58.867/2026

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Art. 1. Art. 92. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e no Protocolo ICMS 42/26, de 16 de junho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991 e de 17 de junho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6845 - No Livro III, art. 92, III, "a", nota, tabela, ficam acrescentadas notas aos números 7 e 18, conforme segue:

Art. 92.
. ...
III... ...
a)...

NOTA - ...

CÓDIGO MARGEM DE VALOR CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICADOR AGREGADO ORIGINAL NÚMERO MERCADORIAS NA NBM/SH-NCM DA SUBSTITUIÇÃO (%) TRIBUTÁRIA - CEST Coluna I Coluna II ... ... ... ... ... ... ... NOTA - Este número 7 não se aplica às ... ... ... ... operações originárias do Estado de São Paulo. ... ... ... ... ... ... ... NOTA - Este número 18 não se aplica às ... ... ... ... operações originárias do Estado de São Paulo. ... ... ... ... ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.

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