Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58866, de 3 de julho de 2026
Nº 58.866/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6844 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o número 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CÓDIGO ESPECIFICADOR
TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
OPERAÇÃO NBM/SH-NCM NÚMERO
INTERESTADUAL MERCADORIA NA
OPERAÇÃO INTERNA
SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% ALÍQUOTA DE 4%
... ... ... ... ... ... ... 25 Telhas, elementos de 6905 10.028.00
chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de SP.
12% 12%;
71,75 se a carga 87,37 se a carga tributária interna for tributária interna for 17% 17%;
12%; 12%; 115,22 se a carga 134,79 se a carga tributária interna for tributária interna for 17% 17% ... ... ... ... ... ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.
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