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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58863, de 2 de julho de 2026

Nº 58.863/2026

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A SEHAB atuará nas seguintes áreas de competência:
Iformular, coordenar e executar a política de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano;
IIformular, coordenar e executar a política de regularização fundiária urbana e rural;
IIIcoordenar e executar a remoção e os reassentamentos de pessoas localizadas em áreas de risco;
IVpromover e executar políticas para assentamento e regularização fundiária à população indígena e quilombola;
Vformular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em áreas urbanas e pequenas comunidades;
VIpromover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais vinculadas exclusivamente à regularização fundiária;
VIIexecutar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões vinculados exclusivamente à regularização fundiária; e
VIIIimplementar a descriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a SEHAB passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria de Comunicação; e
d)Procuradoria Setorial: Assessoria da Procuradoria Setorial
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento Administrativo:
a)Divisão de Gestão de Pessoas;
b)Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças;
c)Divisão de Tecnologia da Informação; e
d)Divisão de Compras e Contratos.
IVDepartamento de Habitação:
a)Divisão de Planejamento e Programas Habitacionais;
b)Divisão de Acompanhamento e Fiscalização;
c)Divisão de Poços, Redes e Estradas Vicinais;
d)Divisão de Projetos Habitacionais; e
e)Divisão do Programa Porta de Entrada.
VDepartamento de Regularização Fundiária e Reassentamento Urbano e Rural:
a)Divisão de Gerenciamento;
b)Divisão de Trabalho Social e Direito Urbanístico;
c)Divisão de Engenharia e Topografia;
d)Divisão de Arquitetura e Urbanismo;
e)Divisão das Carteiras Habitacionais COHAB e IPERGS;
f)Divisão de Regularização Rural;
g)Divisão de Terras Públicas; e
h)Divisão de Aldeias Indígenas e Territórios Quilombolas.
Parágrafo únicoOs Departamentos previstos nos incisos III a V do "caput" deste Decreto estão subordinados à Direção-Geral.
Art. 4.
O Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária Adjunto substituirá o Titular da Pasta em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 5.
A estrutura interna e as respectivas competências dos órgãos integrantes da SEHAB serão disciplinadas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta e aprovado por Decreto do Governador do Estado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2026.

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