Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58857, de 1 de julho de 2026
Nº 58.857/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 58.683, de 23 de março de 2026, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos, V e VII, do art. 82 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 58.683, de 23 de março de 2026, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Mulher, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
Parágrafo únicoO Centro de Referência da Mulher Vânia Araújo Machado - CRMVAM, de que trata o art. 18 do Decreto nº 58.675, de 16 de março de 2026, fica vinculado ao Departamento de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2026.