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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58855, de 30 de junho de 2026

Nº 58.855/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do 1º Esquadrão Independente de Aviação da Brigada Militar - 1º Esq Ind Av BM do Estado do Rio Grande do Sul, sediado em Caxias do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: estilo americano, com bordadura externa em sable (preto) e campo em jalde estilizado (bege), contendo, na parte superior, a legenda "1º ESQD IND DE AVIAÇÃO" em letras maiúsculas sem serifa, na sable; no interior do campo, na parte superior, à esquerda, quatro símbolos aeronáuticos dispostos em quadrantes e traçados; ao centro, a silhueta estilizada de uma ave de rapina em voo; e, à direita, cinco estrelas representando a constelação do Cruzeiro do Sul; todos em sable; ao centro do escudo, destaca-se a representação frontal de uma aeronave de asa rotativa (helicóptero) utilizada nas operações aéreas da Brigada Militar; no terço inferior do escudo, encontra-se a representação estilizada da serra gaúcha, com montanhas em verde-oliva escuro, simbolizando a região de atuação da unidade; à frente da montanha estilizada, insere-se a figura de uma aeronave remotamente pilotada (drone); integrado à base um listel em sinople escurecido (musgo espanhol) com contorno em sable, com a legenda "BRIGADA MILITAR" em letras maiúsculas serifadas em sable;
IIatributos brasonáveis:
a)aeronave de asa rotativa: representa as atividades operacionais realizadas por helicópteros, incluindo patrulhamento aéreo, transporte aeromédico, salvamento e resgate, apoio às operações e às ocorrências policiais e deslocamento rápido de efetivo, entre outras;
b)aeronave de asa fixa: representa as atividades de transporte logístico, transporte de autoridades, transporte e captação de órgãos vitais, transporte de suprimentos e medicamentos, entre outras;
c)pistolas de "Clark": simbolizam a atividade policial militar, evidenciando o emprego da aviação em operações de segurança pública, enfrentamento à criminalidade e apoio tático a unidades terrestres;
d)três drones estilizados em formação: representam a utilização de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) para reconhecimento aéreo, coleta de imagens, monitoramento de áreas e apoio a operações policiais e de defesa civil, bem como a atuação da Brigada Militar na formação e capacitação de operadores de drones;
e)ave de rapina ximango: representando a plataforma de observação superior da aviação, a objetividade e a rapidez na operação;
f)estrelas: representam a constelação do Cruzeiro do Sul, primeira referência de navegação aérea, símbolo nacional que transmite orientação, soberania e identidade nacional;montanha estilizada: representa a Serra Gaúcha, área territorial de atuação do Esquadrão e região onde se encontra sediada sua base operacional, no Município de Caxias do Sul, destacando a integração da unidade com a geografia local, sua importância estratégica e o estreito vínculo com a comunidade atendida;e
g)aeronave remotamente pilotada: em verde-oliva escuro, simboliza a especialização da região como berço da formação, capacitação e emprego de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas no âmbito da Instituição, evidenciando a modernização tecnológica e a ampliação da capacidade operacional da Brigada Militar;
IIImetais e esmaltes:
a)jalde estilizado (bege): representa a riqueza moral, a elevação de propósito, a dignidade institucional, traduzindo ainda a honra e a excelência no cumprimento da missão;
b)sable (preto): representa a constância, a força, a sobriedade, a autoridade e a seriedade institucional, reforçando ideia de um comando firme;
c)sinople (verde-oliva escuro): representa a prontidão operacional, a disciplina, a perseverança e a mata dos pampas; e
d)branco (prata): representa a integridade, a lisura que deve orientar os procedimentos dos policiais militares, a paz social e o compromisso com o serviço público.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do 1º Esquadrão Independente de Aviação da Brigada Militar - 1º Esq Ind Av BM do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2026.

2 ANEXO ÚNICO

3

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