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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58853, de 30 de junho de 2026

Nº 58.853/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada à duplicação do trecho ST4 da Rodovia RSC-287, no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de duplicação do trecho ST4 da Rodovia RSC-287, a área de terra, situada em zona rural, do quilômetros 78 ao quilômetro 91, com extensão de terra superficial de 7.143,30m² (sete mil, cento e quarenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada no Município de Santa Cruz do Sul, parte do todo sob a matrícula nº 1.469, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definida por meio das seguintes medidas e confrontações: situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 89+170m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a LUIZ ELIBIO LEIFHEIT E S/M VALÉRIA IVENIA LEIFHEIT, JULIANA BORBA, DARIO TROST, CLÊA TROST, MARLISE WERLE E S/M ALBERTO WERLE E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.569,1836m e E=373.745,5886m, azimute 252º38'50'' e distância de 39,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.557,5191m e E=373.708,2595m, azimute 252º37'02'' e distância de 46,22m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.543,7115m e E=373.664,1525m, azimute 252º40'21'' e distância de 61,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.525,2596m e E=373.605,0102m, azimute 252º39'52'' e distância de 78,90m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.501,7504m e E=373.529,6951m, azimute 252º36'22'' e distância de 44,29m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.488,5100m e E=373.487,4290m, azimute 252º39'58'' e distância de 70,75m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.467,4294m e E=373.419,8875m, azimute 252º42'19'' e distância de 57,01m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.450,4812m e E=373.365,4557m, azimute 252º36'35'' e distância de 30,17m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.441,4632m e E=373.336,6618m, azimute 252º34'08'' e distância de 19,18m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.435,7180m e E=373.318,3636m, azimute 62º02'11'' e distância de 10,90m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.440,8275m e E=373.327,9879m, azimute 61º34'20'' e distância de 9,78m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.445,4817m e E=373.336,5857m, azimute 60º43'50'' e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.447,9082m e E=373.340,9152m, azimute 60º35'36'' e distância de 10,06m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.452,8467m

e E=373.349,6772m, azimute 62º25'11'' e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.459,8624m e E=373.363,1083m, azimute 62º19'44'' e distância de 25,34m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.471,6322m e E=373.385,5541m, azimute 63º50'23'' e distância de 10,26m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.476,1545m e E=373.394,7606m, azimute 64º58'53'' e distância de 15,39m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.482,6631m e E=373.408,7065m, azimute 66º26'38'' e distância de 15,37m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.488,8047m e E=373.422,7935m, azimute 67º58'31'' e distância de 20,50m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.496,4916m e E=373.441,7958m, azimute 69º41'55'' e distância de 20,47m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.503,5952m e E=373.460,9978m, azimute 70º27'15'' e distância de 15,27m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.508,7054m e E=373.475,3920m, azimute 71º35'15'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.511,9290m e E=373.485,0754m, azimute 72º31'44'' e distância de 23,79m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.519,0723m e E=373.507,7708m, azimute 343º11'32'' e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.520,2263m e E=373.507,4222m, azimute 72º40'31'' e distância de 12,83m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.524,0469m e E=373.519,6701m, azimute 162º48'27'' e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.522,8737m e E=373.520,0331m, azimute 72º25'30'' e distância de 18,05m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.528,3250m e E=373.537,2438m, azimute 342º35'28'' e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.530,1910m e E=373.536,6587m, azimute 72º49'55'' e distância de 12,83m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.533,9781m e E=373.548,9170m, azimute 162º56'03'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.532,1560m e E=373.549,4764m, azimute 73º10'06'' e distância de 12,90m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.535,8926m e E=373.561,8279m, azimute 74º02'22'' e distância de 10,24m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.538,7071m e E=373.571,6691m, azimute 74º42'47'' e distância de 15,35m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.542,7530m e E=373.586,4717m, azimute 76º10'15'' e distância de 15,49m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.546,4563m e E=373.601,5154m, azimute 78º10'49'' e distância de 15,34m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.549,5992m e E=373.616,5338m, azimute 78º21'38'' e distância de 15,34m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.552,6946m e E=373.631,5605m, azimute 79º59'41'' e distância de 15,44m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.555,3775m e E=373.646,7680m, azimute 81º35'48'' e distância de 15,40m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.557,6280m e E=373.662,0024m, azimute 82º45'28'' e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.560,1704m e E=373.682,0090m, azimute 82º39'08'' e distância de 29,88m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.563,9919m e E=373.711,6439m, azimute 81º34'05'' e distância de 14,57m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.566,1290m e E=373.726,0610m, azimute 80º09'53'' e distância de 9,79m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.567,8007m e E=373.735,7036m, azimute 82º02'11'' e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro perfazendo uma área de 7.143,30m² (sete mil, cento e quarenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, destina-se às obras de duplicação do trecho ST4,

2 entre os quilômetros 78 e 91 da Rodovia RSC-287, localizado no Município de Santa Cruz do Sul, a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel que trata o art. 1º deste Decreto, necessária às obras de duplicação do trecho ST4, entre os quilômetros 78 e 91, no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2026.

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