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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58852, de 30 de junho de 2026

Nº 58.852/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, integrante da 21ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - DPRI/DPI/PC, com sede no Município de Santiago e abrangência nos Municípios de Santiago, Capão do Cipó, Itacurubi e Unistalda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado:

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, integrante da 21ª DPRI/DPI/PC - com sede no Município de Santiago e abrangência nos Municípios de Santiago, Capão do Cipó, Itacurubi e Unistalda.
§ 1ºA competência da DEAM de Santiago observará o disposto no art. 178 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.
§ 2ºA estrutura da DEAM de Santiago observará o disposto no art. 181 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406/2018.
§ 3ºA DEAM de Santiago será considerada de 3ª categoria para todos os fins.
Art. 2.
A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2026.

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